Vamos Criminalizar o racismo
Recolha de contributos escritos, nesta página, a partir de 21 de Março
Criminalização do Racismo e da Injúria Racial
No dia 21 de março de 2024, Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, o Grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo e a Xenofobia dá início à recolha de contributos escritos, para apresentar à Assembleia da República uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos no sentido de ser aprovado um quadro legal que possa adequar o regime jurídico atual à realidade portuguesa.
O Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025, publicado em julho de 2021, reconhece que, não obstante a legislação em vigor, “continuam a registar-se fenómenos de racismo e de discriminação que violam direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa”. Assume-se que o combate ao racismo e à discriminação racial e étnica é, “um desafio premente na sociedade portuguesa, vincado em todo o acervo legal existente e também nos vários compromissos nacionais e internacionais assumidos”.
O Plano “reconhece o trabalho que diversas entidades da sociedade civil, têm emprestado aos objetivos do mesmo, nas últimas décadas, sendo fundamentais a presença e as iniciativas mobilizadas pelas associações antirracistas e pela vitalidade da sociedade civil nas áreas da prevenção e do combate à discriminação.”
Sendo o objetivo do Grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo e a Xenofobia, composto por mais de setenta coletivos, o combate ao racismo, à xenofobia e ao fascismo, combatendo todas as opressões e formas de discriminação, mostra-se necessário, pertinente e urgente, apresentar à Assembleia da República uma iniciativa da sociedade civil para que nenhuma ação racista ou xenófoba fique por investigar, fique por acusar, fique por condenar por falta de base legal.
O arquivamento de queixas pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial e por parte dos diversos operadores judiciários, com a consequente reduzida taxa de sanções aplicadas, resulta claramente, em nosso entender, em primeiro lugar, da inoperância do quadro jurídico em vigor.
A maior parte dos factos praticados com motivação racista e xenófoba, quando dão origem a queixas, são tratados como processos de contraordenação, que podem resultar na aplicação de uma coima de montante bastante reduzido, tendo em conta a gravidade das ações que atentem de forma grave contra a vida e a dignidade das vítimas. Além do mais, muitos processos acabam por prescrever ou são arquivados por falta de provas pela ineficácia do sistema judicial.
O regime jurídico atual não serve o seu propósito, e por essa razão, o Grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo e a Xenofobia, propõe nesta data, uma reflexão séria sobre possíveis alterações legislativas, num apelo à sociedade civil, para recolha de contributos sobre a melhor forma de intervir junto da Assembleia da República no âmbito de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos.
Neste momento, não está marcado prazo para o envio de contributos.